Rio de Janeiro: TRF-RJ concedeu liminar a norma, impedindo gastos inconstitucionais em obrigações indévidas de serviços públicos relacionados à gestão administrativa de contratos para tratamento melhorado de passageiros idosos com deficiência física, cobradores e fiscalização de motoristas, reciclagem e programas permanentes, atribuição exclusiva do regime jurídico a servidores públicos, despesas públicas e equilíbrio.
Com o intuito de evitar prejuízos aos cofres públicos, decisões judiciais são fundamentais para garantir que nenhuma lei aprovada interfira de forma irregular nas gestões públicas. Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a lei 7.881/2023, em caráter liminar, devido ao possível impacto financeiro que poderia acarretar.
Essa ação judicial evidencia a importância do Poder Judiciário em assegurar que as normas aprovadas respeitem a competência e os limites estabelecidos pela lei. O Tribunal Federal tem a responsabilidade de zelar pela não usurpação de competência e garantir que as decisões tomadas não tragam prejuízos à gestão pública. O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema tem abrangência geral e repercussão em diversas esferas, impactando diretamente a sociedade e o funcionamento do Estado.
A interpretação da lei referente ao treinamento de motoristas
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se pronunciou sobre a exigência de um programa permanente de treinamento e reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus. O objetivo é aprimorar o atendimento aos passageiros, em especial aos idosos e pessoas com deficiência física.
Conflito de competências na gestão administrativa de serviços públicos
A Prefeitura do Rio contestou a norma, alegando que ela interfere indevidamente na gestão dos contratos administrativos e serviços públicos, uma competência exclusiva do chefe do Executivo. Por outro lado, a Câmara Municipal defendeu a lei, argumentando que as alegações são vagas e não comprovam prejuízos causados pela sua vigência.
Violando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal
O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, destacou que a lei desrespeita o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral. Segundo o magistrado, a norma gera impactos financeiros para as concessionárias ao exigir a implantação de um curso para motoristas, cobradores e fiscais, não previsto nos contratos de concessão do transporte público.
Despesas públicas e desequilíbrio nos contratos
Essa exigência adicional pode provocar desequilíbrio nos contratos e, consequentemente, gerar despesas extras para o poder público. A decisão ressalta que a lei não trata da estrutura administrativa, atribuições dos órgãos ou regime jurídico dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal.
Conclusão da discussão sobre a lei em questão
Portanto, a discussão sobre a legalidade do programa de treinamento de motoristas, cobradores e fiscais de ônibus levanta questões importantes sobre a divisão de competências na gestão pública e o impacto financeiro nas concessões de transporte. A decisão final evidencia a necessidade de respeitar os limites legais e constitucionais ao aprovar normas que afetam diretamente as despesas públicas e a administração dos serviços essenciais à população.
Fonte: © Conjur
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