“CFOAB determinou contagem nova de prazo a partir de 11/5 no RS, por advogados da OAB/RS representando estados em calamidade publica devido a intensas chuvas e enchentes.”
No último sábado, 4, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu suspender, no período de 2/5 a 10/5, os prazos processuais de ações no Supremo Tribunal Federal relacionadas ao Estado do Rio Grande do Sul, seus municípios, demandas provenientes de tribunais gaúchos, ou quando as partes são representadas apenas por advogados inscritos na OAB/RS.
Essa medida tomada pelo ministro Barroso visa garantir a equidade e a eficácia do sistema processual de ações, assegurando um ambiente de imparcialidade e respeito aos direitos das partes envolvidas. Em casos excepcionais, a suspensão de prazos pode ser fundamental para assegurar a lisura do processual judiciário e proteger os interesses das partes envolvidas nas demandas judiciais.
STF suspende prazos processuais envolvendo o Rio Grande do Sul
Em uma atitude humanitária diante da situação de calamidade pública causada pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, tomou a decisão de suspender os prazos processuais relacionados ao estado e aos advogados do Estado. O pedido foi feito pelo CFOAB – Conselho Federal da OAB, em reconhecimento à gravidade do estado de calamidade pública em decorrência das enchentes que assolaram a região.
As fortes chuvas que castigam o Rio Grande do Sul desde o final de abril causaram estragos em mais de 100 municípios, resultando em um trágico aumento no número de mortos, agora contabilizando 55 vítimas, de acordo com informações divulgadas pela Defesa Civil. Além disso, há pelo menos 74 pessoas desaparecidas, gerando uma preocupação constante e mobilização intensa das autoridades e equipes de resgate.
O governador Eduardo Leite não hesitou em decretar estado de calamidade pública, com a duração inicial de 180 dias, buscando viabilizar ações de apoio e recuperação para as áreas atingidas. Diante desse cenário de desastre ambiental e desafios humanitários, a suspensão dos prazos processuais mostra-se como uma medida sensata e necessária para garantir a prioridade ao amparo e auxílio às comunidades afetadas.
Além disso, em uma ação coordenada, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu ampliar o prazo final para o cadastro eleitoral em municípios impactados pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul. O prazo para alistamento, transferência e revisão eleitoral, que teria término em breve, foi estendido por 15 dias, proporcionando uma janela adicional para que os cidadãos exerçam seu direito democrático de forma adequada, considerando as dificuldades decorrentes das enchentes.
Não menos importante, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também ajustou sua agenda, suspendendo sessões e audiências agendadas para os dias 2 e 3 de maio. Essas ações refletem a conscientização e solidariedade no âmbito judicial diante da situação emergencial vivenciada no estado sulista. Ações como essas demonstram a importância da empatia e da prontidão em lidar com crises e desastres naturais, colocando a vida e o bem-estar da população em primeiro lugar.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo