Superior Tribunal de Justiça aprovou novas teses em Direito Administrativo e Consumidor. 1ª Seção aprovou termos: transação administrativa, pagamento, vantagem, SIAPE, instrumento, enriquecimento ilegítimo, prazo descumprimento, serviços bancários.
O Tribunal Superior de Justiça aprovou novas teses em assuntos envolvendo o Direito Administrativo e do Consumidor. A 1ª Seção, de forma unânime, estabeleceu dois posicionamentos no Tema 1.102 – um julgamento com repercussão que determina se é viável ou não a comprovação de transação administrativa referente ao pagamento da vantagem de 28,86%.
Além disso, essas teses trazem importantes reflexões para o cenário jurídico, influenciando diretamente os posicionamentos dos tribunais inferiores e orientando futuros julgamentos. É fundamental compreender o impacto dessas decisões nas relações de consumo e na atuação do poder público, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.
STJ define novas teses sobre Direito do Consumidor e Administrativo
O Superior Tribunal de Justiça aprovou recentemente novas teses jurídicas pertinentes aos temas de Direito do Consumidor e Direito Administrativo. Uma das teses firmadas pelos ministros trata da possibilidade de comprovação de transação administrativa relacionada ao pagamento da vantagem de 28,86% por meio de documentos como fichas financeiras ou registros do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), conforme estabelecido pelo art. 7º, § 2º, da MP 2.169-43/2001. Essa comprovação é válida apenas para acordos firmados após a vigência da referida norma.
Outra tese destacada é aquela que aborda a situação em que não é possível localizar o instrumento de transação devidamente homologado, visando evitar o enriquecimento ilícito. Nesses casos, os valores recebidos administrativamente a título de 28,86%, demonstrados por meio de documentos emitidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos do montante apurado, com as devidas atualizações. Essas teses foram estabelecidas durante o julgamento dos recursos especiais REsp 1.925.176, REsp 1.925.194 e REsp 1.925.190, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela.
Decisão do STJ sobre prestação de serviços bancários
Além disso, uma outra tese relevante discutida no Tribunal diz respeito ao Tema 1.156, que versa sobre a possível caracterização de dano moral individual presumido em casos de demora na prestação de serviços bancários, superior ao prazo legalmente estabelecido. A 2ª Seção, por maioria de votos, definiu que, por si só, o mero descumprimento do prazo previsto na legislação específica para a prestação de serviços bancários não acarreta dano moral in re ipsa.
O recurso especial REsp 1.962.275, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fundamentou essa decisão. As teses definidas pelo STJ representam avanços significativos na jurisprudência envolvendo temas de Direito do Consumidor e Direito Administrativo, trazendo mais clareza e segurança jurídica para a sociedade.
Fonte: © Conjur
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