Ministro Luís Roberto Barroso, presidindo STF, suspensou prazo processual de todos os casos de calamidade pública, estados de sítio, temporários e enchentes, representados apenas pelos advogados inscritos na OAB do RS, entre última quinta-feira e próxima sexta-feira (4/5).
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu, neste fim de semana (4/5), interromper os prazos processuais de todas as causas em trâmite na corte que tenham relação com o Rio Grande do Sul e suas cidades, devido às chuvas intensas e inundações que afetam a região.
A ação de suspender os prazos processuais é crucial para garantir a justiça e a imparcialidade em situações de emergência, assegurando que todos tenham igualdade de oportunidades para se defenderem legalmente dentro do prazo de apuração estabelecido. Cumprir os limites de prazos nesses momentos sensíveis é essencial para manter a integridade e a eficiência do sistema judiciário.
STF suspende prazos processuais devido ao estado de calamidade pública no RS
O Rio Grande do Sul está enfrentando um estado de calamidade pública devido aos temporais e enchentes que assolam várias cidades. Essa medida abrange o período entre a última quinta-feira (2/5) e a próxima sexta-feira (10/5). Em decorrência dessa situação, os prazos processuais estão suspensos para ações provenientes dos tribunais gaúchos ou que tenham as partes representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.
A resolução, assinada por Barroso, estabelece que os relatores dos processos poderão avaliar outras situações que não se enquadram diretamente na medida, desde que estejam comprovadamente impactadas pela calamidade pública. O Conselho Federal da OAB foi quem solicitou a suspensão dos prazos, compreendendo a necessidade de adaptação diante do cenário vivenciado no estado.
O Governo do RS decretou o estado de calamidade pública na última quarta-feira (1º/5) em função das chuvas intensas que resultaram em enchentes em diversos municípios. Já foram confirmadas 57 mortes e 67 desaparecimentos até o último sábado, evidenciando a gravidade da situação.
A suspensão dos prazos processuais é uma medida essencial para proporcionar a devida atenção e cuidado diante das circunstâncias adversas vivenciadas no estado. A solidariedade e cooperação de todos os envolvidos tornam-se fundamentais nesse momento delicado, visando a minimização dos impactos causados pelas intempéries climáticas.
STF atende solicitação da OAB e suspende prazos em razão de calamidade no RS
Os prazos processuais no Rio Grande do Sul estão temporariamente suspensos devido ao estado de calamidade pública ocasionado pelos temporais e enchentes que afetam diversas localidades. Esta suspensão abrange o período compreendido entre a última quinta-feira (2/5) e a próxima sexta-feira (10/5), visando garantir a adequada adaptação diante das circunstâncias enfrentadas no estado.
A medida determinada pelo STF, a pedido do Conselho Federal da OAB, tem o intuito de oferecer um ambiente mais flexível e adaptável às necessidades dos advogados e partes envolvidas nos processos judiciais. A resolução assinada por Barroso permite que os relatores dos processos avaliem situações específicas não contempladas pela suspensão, desde que comprovadamente impactadas pela calamidade pública.
O estado de calamidade pública foi decretado pelo Governo do RS na última quarta-feira (1º/5) em decorrência das intensas chuvas que resultaram em enchentes em diversos municípios, causando um número preocupante de óbitos e desaparecimentos. Essa situação delicada requer uma abordagem solidária e colaborativa entre todos os envolvidos, em busca da minimização dos danos e da pronta recuperação das áreas afetadas.
Fonte: © Conjur
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