Ministros Luís Roberto Barroso e Luís Felipe Salomão, presidente do CNJ e corregedor-geral de Justiça respectivamente, responderam à solicitação da OAB. Suspensão de prazo processual para advogados do RS na situação de calamidade; reabertura de prazeiros estruturais em varas e tribunais sediados, exclusivamente representados, permitindo pleno exercício.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, juntamente com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, atenderam à solicitação de suspensão de prazos processuais feita pela OAB Nacional e pela seccional do Rio Grande do Sul, devido ao decreto de calamidade pública no Estado.
Diante do cenário atual, a medida de prorrogação dos prazos processuais é fundamental para garantir a efetividade da Justiça e a proteção dos direitos das partes envolvidas. A suspensão provisória dos prazos contribui para a preservação da segurança jurídica e possibilita um melhor atendimento às demandas dos cidadãos e advogados.
Suspensão de Prazos Processuais: Decisão de Barroso e Salomão
Uma decisão conjunta dos ministros Barroso e Salomão gerou a suspensão provisória dos prazos processuais envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul, seus Municípios e as partes representadas por advogados inscritos na Seccional da OAB-RS. Durante o período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos está em pausa, permitindo um estendimento temporário para readequação das demandas afetadas.
A resolução também abrange as varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estão exclusivamente representadas por advogados do Rio Grande do Sul. Além disso, a decisão estipula que outras situações, não enquadradas na suspensão, mas comprovadamente afetadas pela situação de calamidade pública, serão analisadas pelos respectivos relatores.
Reabertura de Prazos Estruturais: Situação para Pleno Exercício
A suspensão temporária dos prazos processuais visa garantir que os advogados e advogadas inscritos na OAB/RS e residentes no Estado gaúcho tenham seus requerimentos de reabertura de prazos nos Tribunais e demais instâncias judiciais resguardados. A medida reconhece a impossibilidade momentânea de exercício pleno das atividades profissionais por parte desses profissionais, em meio à situação enfrentada.
A iniciativa partiu de um pedido do CFOAB em conjunto com a OAB-RS, que buscaram assegurar que os profissionais residentes nas áreas impactadas tenham condições estruturais adequadas para conduzir suas demandas nos âmbitos judiciários nacionais. O documento, assinado por dirigentes de seccionais, reforça a importância de atender às necessidades dos advogados e advogadas durante esse período desafiador.
Desdobramentos da Suspensão de Prazos Processuais
A suspensão de prazos processuais pelo STF para advogados do Rio Grande do Sul representa uma medida que busca equilibrar as demandas judiciais diante do cenário de calamidade pública. Com a interrupção temporária dos prazos, os profissionais envolvidos têm a oportunidade de reorganizar suas atividades e adaptar-se às circunstâncias atuais, aguardando a retomada das obrigações a partir de 11 de maio de 2024.
Essa decisão destaca a sensibilidade do sistema judiciário para com as dificuldades enfrentadas pelos operadores do direito em tempos de crise, demonstrando um olhar atento às necessidades da advocacia e da efetivação da justiça. O papel das instituições jurídicas em garantir condições adequadas de trabalho aos profissionais do setor reflete o compromisso com a manutenção da equidade e da qualidade na prestação dos serviços jurídicos.
Fonte: © Migalhas
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