STF determina que ações judiciais da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira voltem a tramitar, incluindo ações possessórias e conciliação com a Usina Hidrelétrica.
O STF decidiu que os processos judiciais envolvendo a Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, localizada em Guaíra (PR), devem voltar a seguir seu curso normal. As ações haviam sido interrompidas devido a uma liminar concedida pelo vice-presidente da corte, ministro Edson Fachin, no início deste ano, durante o período de recesso judiciário.
Com essa nova determinação do Supremo Tribunal Federal, a comunidade indígena e demais partes envolvidas poderão ter seus direitos e interesses devidamente analisados e julgados. A notícia traz alívio para aqueles que aguardavam uma decisão sobre o caso, que agora poderá seguir adiante com a devida celeridade e justiça.
STF mantém decisão liminar sobre terras indígenas
A Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter parte da decisão liminar que havia suspendido as decisões judiciais em ações possessórias relacionadas a terras indígenas. A ACO foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o intuito de pedir reparação a indígenas afetados por ações e omissões estatais decorrentes da construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
Supremo Tribunal Federal decide pelo referendo da medida liminar
No julgamento do referendo da medida liminar em uma ação cível originária, a maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli. Ele explicou que a liminar concedida em janeiro extrapolou o objeto da ação, questionando processos judiciais sobre a TI Tekoha Guasu Guavira, movidos pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná.
Participação do CNJ no processo de conciliação
O relator, ao analisar a questão, considerou informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria requerente. Ele decidiu manter a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no procedimento de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu na Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU.
Votação pelo referendo integral da medida cautelar
Os ministros Fachin e Cármen Lúcia votaram pelo referendo integral da medida cautelar proferida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior. A Advocacia-Geral da União deverá viabilizar a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação em andamento na CCAF/AGU, seguindo a determinação do STF. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ACO 3.555
Fonte: © Conjur
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