1ª Turma Recursal DJ Especiais-DF confirmou restaurante pagar indenização por acidente na janela: falha de segurança instalada, trava interna, consumidor avisado, acidente completo, responsabilidade total.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que obrigou um restaurante a indenizar uma cliente que se acidentou na janela do drive-thru. Os juízes ressaltaram a importância de garantir a segurança dos consumidores e que a consumidora não foi informada sobre as medidas de proteção vigentes no local.
O estabelecimento terá que compensar os danos causados à cliente e reembolsar todas as despesas médicas decorrentes do acidente. A decisão reforça a responsabilidade das empresas em proteger seus clientes e indenizar aqueles que sofrem acidentes em suas dependências.
Empresa é condenada a indenizar consumidora por acidente em drive-thru
Uma consumidora relatou ter sofrido um acidente em um drive-thru de uma empresa, resultando em lesões que a levaram a buscar reparação na justiça. Segundo seu relato, após esperar por 20 minutos, ela se aproximou de uma janela de vidro para obter informações sobre seu pedido. Ao tentar chamar a atenção de um funcionário, o vidro caiu sobre seu braço, causando contusão e a necessidade de imobilização.
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama concluiu que a empresa era responsável pelo acidente, considerando sua obrigação de garantir a segurança dos clientes. Assim, foi determinado que a ré deveria indenizar a autora pelos danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação de serviços.
No decorrer do processo, a empresa alegou que a consumidora não seguiu as orientações de aguardar o pedido dentro do veículo, optando por se posicionar de forma inadequada na janela. No entanto, os magistrados ressaltaram que a falha na prestação dos serviços foi evidente, devendo a autora ter sido devidamente avisada sobre o sistema de segurança instalado na janela.
Os juízes destacaram que a consumidora passou 39 segundos tentando chamar a atenção, sem receber qualquer alerta sobre os potenciais riscos. Além disso, a empresa confirmou a presença de um sistema de segurança na janela, o que reforçou a responsabilidade da ré pela ocorrência do acidente.
Diante da gravidade das lesões e do descumprimento das normas de segurança, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil à autora, além de ressarcir o valor de R$ 68,98. A decisão foi unânime, demonstrando a responsabilidade da empresa frente aos danos causados à consumidora.
Fonte: © Conjur
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