PL 3/2024 propõe mecanismos inovadores para reduzir burocracia na Lei de Recuperação Judicial e Falências, com foco na recuperação de créditos e reinserção do empresário.
O projeto de lei em discussão no Congresso Nacional, que tem como objetivo modificar a legislação de Recuperação Judicial e Falências, está sendo amplamente debatido pelos parlamentares. A proposta visa simplificar os trâmites e dar maior poder de decisão aos credores durante o processo de falência.
Uma das principais mudanças propostas no PL 3/2024 é a criação de mecanismos para reduzir a burocracia e agilizar a recuperação das empresas em dificuldades financeiras, favorecendo a retomada das atividades e a preservação de empregos. A expectativa é que, caso aprovado, o projeto traga benefícios significativos para o cenário econômico do país, estimulando a atividade empresarial e contribuindo para a redução da burocracia.
Projeto de Lei 3/2024: Inovação nos mecanismos para reduzir a burocracia
Para Rodrigues Filho, o PL 3/2024 representa uma ‘solução de mercado‘ para a insolvência, como destacou o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Como titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, ele abordou o tema durante o 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, na Faculdade de Direito da USP.
De acordo com o juiz, o Brasil ainda enfrenta uma visão muito burocrática nos processos judiciais, mas está passando por uma modificação gradativa. Com a introdução de novos procedimentos, busca-se dar mais efetividade a institutos como o da falência.
Reformulação graduada nos procedimentos judiciais
Em suas palavras: ‘Assim, é muito bem-vinda qualquer medida legislativa que traga instrumentos mais qualificados para a efetividade do direito’. Ele enfatizou que estão sendo implementadas práticas que possam acompanhar a recuperação de créditos e a reinserção do empresário.
O protagonismo dado aos credores no âmbito da insolvência é ressaltado como uma ‘solução de mercado’. Esse aspecto tem sido buscado desde a Lei de Recuperação de 2005, que importou institutos do Direito norte-americano, onde os credores têm participação decisiva nos processos de reestruturação e liquidação.
Desafios e oportunidades do projeto de lei
O juiz observa que o projeto ainda precisa ser aprimorado, especialmente quanto à criação de uma figura controversa que substituiria o administrador judicial na recuperação. Há dúvidas sobre os limites da atuação do gestor fiduciário nesse contexto.
Rodrigues Filho também destaca a importância das varas e câmaras especializadas em Direito Empresarial, enfatizando que a especialização é crucial para lidar com temas sensíveis. Ele ressalta a necessidade de manutenção e aprimoramento dessa especialização, que traz benefícios para a magistratura, serviços auxiliares e iniciativa privada.
Fonte: © Conjur
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