Um candidato excluído de um concurso por critérios de heteroidentificação, seja fraude ou aferição de fenótipo, enfrenta defesa contra regras contrárias. Lei prevê requisitos de banca para avaliação de candidatas e aprovadas, mas novas regras de heteroidentificação são contraditórias. Os atos administrativos desta comissão devem estar em conformidade com a lei do certame.
A exclusão de um concorrente de um processo seletivo por meio do critério de heteroidentificação — seja por falcatrua, análise do aspecto físico ou por qualquer outra razão — precisa ser bem fundamentada e garantir a oportunidade de defesa e contraditório. É essencial que a heteroidentificação seja realizada de forma justa e transparente, respeitando sempre os direitos do candidato.
Em alguns casos, a identificação inadequada de um concorrente pode levar à exclusão injusta do processo seletivo. Por isso, é vital que as medidas de heteroidentificação sejam rigorosas e precisas para evitar qualquer possibilidade de misidentificação. A garantia de um processo de heteroidentificação adequado é fundamental para a lisura e transparência dos concursos públicos.
Decisão do STJ sobre Avaliação de Heteroidentificação
O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a banca de um concurso para procurador do estado do Maranhão reavalie uma candidata aprovada dentro das cotas, mas eliminada pela heteroidentificação. A decisão veio após a anulação da reprovação da candidata por uma comissão de heteroidentificação.
Ao analisar o caso, o ministro destacou a necessidade de uma fundamentação adequada por parte da comissão, ressaltando que a simples afirmação genérica de que a candidata não possui o fenótipo negro não é suficiente. Ele enfatizou que o ato de exclusão de um candidato com base em suas características fenotípicas deve ser devidamente motivado, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Diante disso, o ministro determinou a permanência da autora na lista de ampla concorrência do certame, anulando o ato administrativo que resultou em sua eliminação. Além disso, foi ordenada uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação, cumprindo assim os requisitos previstos em lei.
A decisão do STJ reforça a importância do respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, assegurando que a avaliação de heteroidentificação seja realizada de forma justa e transparente. A atuação dos advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga foi fundamental para a defesa dos direitos da candidata.
Portanto, a determinação do ministro Afrânio Vilela representa um avanço na garantia da igualdade e no cumprimento das regras estabelecidas para os concursos públicos, reafirmando a importância de uma avaliação justa e imparcial da heteroidentificação.
Fonte: © Conjur
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