Se o contrato de remuneração entre igreja e pastor for vinculante, a sua omissão pode ser julgada judicialmente. Obrigação contratual: pagamento vitalício, necessária para a igreja funcionar, controlando atos internos.
Quando o pagamento combinado entre a igreja e o pastor possuir caráter contratual, a ausência do seu pagamento pode ser analisada pelo Poder Judiciário sem resultar em inadequada interferência na atuação da instituição religiosa.
Além disso, é importante ressaltar que as verbas acordadas devem ser honradas de acordo com o que foi estabelecido no contrato, garantindo assim a justa remuneração pelo trabalho prestado.
Decisão do STJ sobre Pagamento Vitalício de Côngrua
A Igreja se viu diante de uma situação delicada quando, após cerca de 20 anos de pagamento vitalício, decidiu cessar o repasse da côngrua ao filho de um falecido pastor. A controvérsia sobre a remuneração de natureza alimentar, de caráter vitalício, gerou repercussão no âmbito jurídico, culminando no julgamento pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A côngrua, também conhecida como prebenda, é uma verba destinada a prover o sustento dos ministros religiosos, não se equiparando a um salário devido à sua natureza peculiar. No caso em questão, a igreja estabeleceu a ‘côngrua de jubilação’ para o pastor aposentado, garantindo o seu pagamento de forma vitalícia, conforme previsto em seu estatuto e ato interno.
A discussão girou em torno da obrigatoriedade do pagamento da côngrua, com a igreja argumentando que se tratava de uma questão moral e não equivalente a uma aposentadoria. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que existia uma legítima expectativa de recebimento das verbas, respaldando a demanda do filho do pastor.
Ao recorrer ao STJ, a igreja levantou a questão da ingerência do Judiciário em assuntos internos religiosos, defendendo sua autonomia organizacional. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que as igrejas possuem liberdade para sua estruturação, desde que observadas as normas de funcionamento necessárias.
Segundo o entendimento do STJ, o controle sobre a obrigação de pagamento da côngrua só é admitido quando esta assume caráter contratual, formalizada em atos internos da igreja e respaldada por suas normativas. A decisão salientou a importância de não haver interferência excessiva do Estado em assuntos internos das entidades religiosas, desde que observadas as regras estatutárias e internas.
Portanto, a negativa do recurso especial da Assembleia de Deus reforça a importância do respeito às obrigações assumidas, mesmo que de natureza não estritamente legal, evidenciando a importância do controle de atos internos para garantir o cumprimento de acordos de pagamento vitalício como a côngrua de jubilação.
Fonte: © Conjur
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