Redução relativa à pena para tráfego privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, par. 4º) não se aplica em casos de logística internacional, sensíveis informações, operação portuária, contaminação, cofre, carga, quadra ou terminal, incluindo planejamento.
A redução da pena em relação ao tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) não se aplica quando as particularidades do cenário indicarem um comportamento típico das atividades realizadas por uma organização criminosa.
É importante destacar a importância de combater o crime organizado e suas ramificações, visando coibir práticas ilícitas e garantir a segurança da sociedade. O enfrentamento ao tráfico e ao crime organizado demanda ações integradas e estratégias eficazes para desmantelar essas organizações nefastas.
Descoberta de Organização Criminosa no Porto de Santos
A observação atenta do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos (SP), revelou a atuação de uma organização criminosa ao condenar um caminhoneiro e um funcionário de um terminal portuário por envolvimento no tráfico internacional de 265 quilos de cocaína.
Além da significativa quantidade da droga apreendida, chamou a atenção a forma ilícita como ela foi ocultada em um contêiner com carga lícita, por meio de uma técnica conhecida como rip on/rip off. A ação criminosa envolveu a cooptação de caminhoneiros e de um funcionário do centro de controle do terminal portuário, evidenciando um crime organizado de grande amplitude.
Na sentença que condenou os réus e negou qualquer redução de pena conforme previsto na Lei de Drogas, o magistrado destacou que o grupo responsável pela operação possuía acesso a informações sensíveis de segurança para o comércio exterior e a atividade portuária. Isso incluía detalhes como o porto de destino da carga, a localização do contêiner e o posicionamento das câmeras de vigilância, evidenciando um planejamento minucioso por parte da organização criminosa.
O magistrado concluiu que, sem o auxílio de terceiros, os acusados não conseguiriam ingressar no Brasil com os 265 quilos de cocaína e negociar sua remessa para a Europa. As evidências apresentadas durante o julgamento deixaram claro que os condenados faziam parte de uma organização criminosa bem estruturada, de considerável porte.
A droga apreendida tinha como destino o Porto de Antuérpia, na Bélgica, mas foi descoberta antes de ser embarcada no navio Cap San Males, que estava no terminal da Santos Brasil, localizado na margem esquerda do Porto de Santos, em Guarujá. Auditores da Receita Federal encontraram a cocaína escondida entre fardos de papel, dentro de um contêiner, durante uma inspeção utilizando escâner.
Embora ninguém tenha sido preso na ocasião, a Polícia Federal investigou a contaminação do cofre de carga, revelando a sofisticação dos métodos empregados pela organização criminosa. Um dos caminhoneiros envolvidos foi condenado a 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão, enquanto o analista de pátio do terminal recebeu uma pena de nove anos, oito meses e 20 dias, por ser réu primário.
Ambos os condenados permaneceram em liberdade durante o processo e têm o direito de recorrer da decisão. Um segundo caminhoneiro que também foi denunciado teve a punibilidade extinta devido ao seu falecimento por Covid-19, evidenciando os desdobramentos trágicos associados a atividades ilícitas como o tráfico internacional de drogas.
A investigação do Ministério Público Federal revelou que, na noite de 23 de outubro de 2019, os caminhoneiros chegaram na Santos Brasil com contêineres, desviando da rota usual sob orientação do funcionário do terminal. Este último alterou o sistema informatizado para direcioná-los a um local específico, onde a cocaína seria inserida na carga de exportação. O episódio desnudou a complexidade da atuação dessa organização criminosa, que se utilizava de operações sofisticadas e estratégias bem definidas para executar suas atividades ilícitas.
Fonte: © Conjur
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