Ministro do STJ aplicou princípio da insignificância ao caso, suspendendo a ação penal por furto de itens de supermercado.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, utilizou o princípio da insignificância ou bagatela para arquivar um processo criminal devido ao furto de R$ 150 em eletrônicos, não identificando ‘ofensividade suficiente para dar seguimento à ação penal‘.
O princípio da insignificância ou bagatela é aplicado em casos onde o valor do objeto furtado é considerado de pouco valor, não gerando prejuízos relevantes para a vítima. É fundamental a análise criteriosa de cada situação para que se garanta a aplicação correta desse princípio, evitando sobrecarga do judiciário em processos de pequena relevância.
Mulher presa em flagatnte furtando itens de supermercado
Uma mulher foi presa em flagrante ao furtar diversos produtos de um supermercado. Entre os itens estavam uma caixa de leite fermentado, dois potes de patê, duas caixas de geleia de mocotó, duas caixas de bebida achocolatada, dois potes de iogurte e uma unidade de picanha. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou o caso e aplicou o princípio da insignificância, resultando no trancamento da ação penal.
Aplicação do princípio da insignificância pelo Tribunal de Justiça
O colegiado do Tribunal de Justiça concluiu que no caso em questão não havia indícios de periculosidade por parte da acusada. Além disso, consideraram que o comportamento dela foi reprovável, porém em grau reduzido, e que a lesão ao bem jurídico foi mínima. Dessa forma, a decisão de aplicar a bagatela foi tomada.
O Ministério Público estadual recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que o valor dos produtos furtados correspondia a 14% do salário mínimo vigente na época do ocorrido.
Devolução imediata dos produtos e proposta de suspensão condicional da pena
Mesmo com o argumento do Ministério Público, o Tribunal manteve a decisão de aplicar o princípio da insignificância, ressaltando que os alimentos foram restituídos de forma imediata ao supermercado. Ademais, foi considerado que a acusada era primária e respondia apenas a uma única ação penal, na qual foi proposta a suspensão condicional da pena.
O defensor público Eduardo Newton atuou no caso, defendendo os interesses da acusada. A jurisprudência da corte foi levada em consideração durante todo o processo, culminando na aplicação do princípio da insignificância e na restituição dos produtos furtados.
Conclusão
O caso da mulher que furtou itens de supermercado e teve a ação penal trancada com base no princípio da insignificância serve como exemplo de como o valor dos bens furtados pode influenciar no desfecho de um processo criminal. A atuação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do defensor público foram fundamentais para garantir um desfecho justo e equilibrado, levando em consideração os princípios legais e jurisprudências aplicáveis.
Fonte: © Conjur
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