Município tem 30 dias: atividade irregular, estabelecimentos adequados, prev. e repres. fiscalizações, Sistema de Inspeção Municipal (SIM), crédito especial, construção, matadouro municipal, zona urbana de João Costa, Lei Orçamentária Anual (LOA), obedece padrões legislação vigente, ações em construção, Projeto.
📲 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter para ficar por dentro das novidades. Foi determinado pelo Poder Judiciário que a cidade de João Costa, localizada no interior do Piauí, realize a regularização da atividade ilegal de abate de animais no local. A sentença foi emitida na segunda-feira (06).
Dentro desse contexto, garantir a regularização do abate de animais é fundamental para a organização e regulação das atividades no município. É vital que medidas de normalização sejam implementadas para garantir o cumprimento das leis e a manutenção da ordem na comunidade. A regularização efetiva dessas práticas contribui para uma convivência mais harmoniosa e justa entre os habitantes locais e a fauna da região.
Regularização do Abate de Animais em João Costa
O Ministério Público fez uma denúncia referente ao abatimento irregular de animais na região, apontando a falta de regulação nesse processo. Foi destacado que a atividade estava sendo realizada de maneira clandestina, sem que houvesse um estabelecimento público ou privado adequado para executar o serviço conforme as normas técnicas estabelecidas pelas leis vigentes.
De acordo com a decisão tomada, o município de João Costa se viu diante da necessidade de regularizar essa situação. Para isso, a primeira etapa será a realização de fiscalizações preventivas e repressivas, visando coibir a prática clandestina. Além disso, será imprescindível estabelecer e operacionalizar o Sistema de Inspeção Municipal (SIM) e buscar um crédito especial para a construção do matadouro público.
O prazo estipulado para a implementação dessas medidas é de 30 dias, enquanto a construção do matadouro municipal deve ser concluída em 120 dias. É fundamental que o local siga os padrões exigidos pela legislação em vigor, sendo construído fora da zona urbana de João Costa. Outra ação importante é a inclusão no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a realização das obras destinadas à construção do Matadouro Público.
O descumprimento dos prazos estabelecidos acarretará em multa ao município, fixada em R$ 10 mil por mês de atraso. É essencial que todas as medidas de regularização sejam efetivamente implementadas, visando garantir a segurança e a qualidade dos serviços oferecidos à população, assim como o cumprimento da legislação vigente.
Fonte: © A10 Mais
Comentários sobre este artigo