A Justiça Eleitoral deve regionalizar Juízes das Garantias (Lei 13.964/2019), organizados por Tribunais, em núcleos: regionais, eleitorais, regionais eleitorais e das Garantias, considerando particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras.
A implementação do juiz das garantias, instituído pela Lei 13.964/2019, será feita de maneira regionalizada pela Justiça Eleitoral, por intermédio de núcleos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais, contemplando as eleições municipais deste ano.
A presença da figura de juiz das Garantias visa assegurar uma maior imparcialidade e proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma distribuição mais equitativa e eficiente da justiça, proporcionando assim maior transparência e segurança jurídica na condução dos processos eleitorais. A atuação do juiz das garantias evidenciará a preocupação do poder judiciário em fortalecer a democracia e garantir a lisura do pleito eleitoral, contribuindo para a consolidação do Estado de Direito.
Implementação do Juiz das Garantias na Justiça Eleitoral
O juiz das garantias, figura que protege os direitos individuais e a legalidade nos processos, terá atuação nos casos criminais da Justiça Eleitoral. Essa determinação foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral em resolução aprovada nesta terça-feira (7/5). O documento, que será publicado imediatamente, estabelece um prazo de 60 dias para os Tribunais Regionais Eleitorais implementarem essa nova figura.
A necessidade de um juiz das garantias surgia da contestação da criação pela Lei 13.964/2019, o que adiou sua implementação. Foi somente em agosto de 2023 que o Supremo Tribunal Federal validou o cargo, dando dois anos para a sua efetivação. Além disso, o STF definiu que esse juiz deve atuar especificamente nos casos criminais da Justiça Eleitoral.
A resolução aprovada pelo TSE atende a essa diretriz e foi elaborada por um grupo de trabalho designado pela corte. O processo de implementação será regionalizado, com a criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Cada Tribunal Regional Eleitoral estabelecerá a competência territorial desses núcleos, considerando suas particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras.
Os juízes para atuar nesses núcleos serão nomeados pelos tribunais regionais, seguindo as regras de jurisdição eleitoral de primeiro grau. Todos os inquéritos, investigações do Ministério Público e outros trabalhos investigativos das zonas eleitorais da região serão encaminhados para esses núcleos. Os casos em andamento deverão ser transferidos em até 90 dias.
Além disso, após a oferta da denúncia ou queixa-crime eleitoral, os autos serão enviados ao juízo eleitoral competente, conforme determina a resolução. Portanto, a implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral visa fortalecer a proteção dos direitos individuais e garantir a legalidade nos processos criminais eleitorais. PA 0600299-79.2024.6.00.000.
Fonte: © Conjur
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