Empresa de logística condenada a pagar danos morais por violar integridade profissional em caso relacionado à pandemia de COVID-19 e troca de e-mails.
Recentemente, uma organização de consultoria de recursos humanos enfrentou uma ação judicial por reter a Carteira de Trabalho de um funcionário por um longo período, infringindo seus direitos trabalhistas. A empresa acabou sendo obrigada a pagar uma compensação financeira por danos morais no valor de R$ 7 mil, em virtude do descumprimento das leis trabalhistas.
A CTPS é um documento de trabalho essencial que comprova o vínculo empregatício e contém todo o histórico profissional do trabalhador. Qualquer irregularidade na retenção da Carteira de Trabalho pode resultar em punições financeiras significativas, como no caso dessa empresa de logística, que aprendeu da pior forma a importância de respeitar os direitos dos colaboradores.
Decisão do Juiz Cleber Lúcio de Almeida sobre Retenção da Carteira de Trabalho
A retenção da Carteira de Trabalho após a dispensa, sem a devida baixa no documento, pode causar danos morais ao trabalhador, afetando sua integridade profissional e seus direitos da personalidade. Essa situação cria insegurança em relação ao histórico profissional, dificultando a obtenção de novo emprego.
O trabalhador, dispensado em 2/3/2021, afirmou que a empresa enviou a Carteira de Trabalho via postal devido à pandemia de COVID-19. No entanto, a comunicação por e-mail entre as partes revelou que, até meados de maio/2021, o trabalhador ainda não havia recebido o documento.
Em um e-mail datado de 4/5/2021, o autor informou à ex-empregadora que não havia recebido sua CTPS. A empresa respondeu alegando que os empregados estavam em home office e que o documento seria enviado pelo correio. Em 7/5/2021, a empresa prometeu enviar a Carteira de Trabalho via Sedex na semana seguinte.
No entanto, em 18/5/2021, o trabalhador novamente entrou em contato, informando que ainda não havia recebido o documento. Para o juiz, a empresa não cumpriu sua obrigação de entregar a Carteira de Trabalho com a devida baixa dentro do prazo razoável.
O valor de R$ 5 mil foi fixado levando em consideração a gravidade da conduta da empresa, aliada ao contexto da pandemia de COVID-19. O juiz entendeu que, embora a pandemia tenha impactado a situação, não justifica a demora excessiva na entrega do documento.
A decisão foi objeto de recurso pela empresa, aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). É fundamental respeitar os direitos do trabalhador quanto à posse de sua Carteira de Trabalho, assegurando a regularidade de seu histórico profissional e preservando sua integridade profissional.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo