Segunda-feira, às 15h, ocorreu libertação em regime semiaberto na Penitenciária. Obrigações, comunicações, bens lícitos, autorizações e obrigações de Vara de Execuções sobre os criminosos. Regime aberto para alguns, unidade penitenciária.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45, que, agora, vai cumprir o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabela, 5, em março de 2008. A liberação ocorreu na tarde desta segunda-feira (6).
A concessão da progressão de regime a Alexandre Nardoni gerou debate sobre os benefícios para os condenados. A decisão da Justiça de São Paulo ressalta a importância da avaliação de critérios antes de conceder a progressão. A liberdade concedida é um passo significativo na vida do ex-reeducando.
Benefícios da progressão de regime para Alexandre Nardoni
Antes em regime semiaberto, Alexandre estava detido desde 7 de maio de 2008 e, portanto, deixa a unidade um dia anterior ao completar 16 anos de cárcere. A Secretaria da Administração Penitenciária comunicou que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé executou nesta segunda-feira (6), às 17h20, o alvará de soltura emitido pelo Poder Judiciário em benefício do detento Alexandre Nardoni, devido à progressão para o regime aberto.
A determinação do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, vai de encontro à manifestação do Ministério Público, que insistia que o apenado passasse por avaliação criminológica, assim como pelo teste de Rorschach, para verificar se Alexandre reunia condições para ser liberado.
Para o magistrado, apesar da posição do promotor, o recluso ‘mantém boa conduta na prisão, possui situação legal definida, cumpriu mais de metade da sua pena, e está desfrutando das saídas temporárias, voltando regularmente ao presídio’. O juiz ainda ressaltou que Alexandre recebeu avaliação positiva em relatórios e não teve infrações disciplinares durante o cumprimento da pena, ‘atendendo assim aos requisitos objetivos e subjetivos da lei’.
‘O condenado tem o tempo necessário para a concessão do benefício. Sua situação legal está estabelecida e ele demonstra bom comportamento na prisão. Apesar dos aspectos negativos de sua personalidade, destacados pelo competente representante do Ministério Público, cumprindo os requisitos exigidos pela lei, não há impedimento para a progressão de regime, considerando a gravidade do crime’, afirmou o juiz Sobrinho.
De acordo com a sentença, o sentenciado terá que cumprir algumas obrigações para se manter no regime conquistado:
1. Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais;
2. Conseguir emprego lícito em 90 dias e comprovar;
3. Ficar em casa das 20h às 6h, salvo com autorização;
4. Não mudar de local sem autorização prévia do juízo;
5. Comunicar ao juízo qualquer mudança de residência;
6. Evitar frequentar bares, casas de jogos e outros locais que contradigam o benefício obtido.
O advogado de Alexandre Nardoni ainda não se pronunciou. A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após sua condenação pelo crime em março de 2010.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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