Ministro Barroso(STF) solicitou nova interpretação sobre prerrogativa de função em casos de crimes funcionais após mandatos, visando processos em curso.
Segundo informações divulgadas pela @cnnbrasil, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para análise do processo que trata sobre o alcance do foro privilegiado, também chamado de foro por prerrogativa de função. Com esse pedido de vista, a conclusão do julgamento fica indefinida.
Enquanto o processo aguarda o retorno do ministro Barroso, os demais membros do STF podem proferir seus votos. A finalização do caso, que deve ocorrer até 8 de abril, irá determinar os rumos do debate sobre foro por prerrogativa de função no cenário jurídico brasileiro.
O Foro Privilegiado e os Processos em Curso
O desfecho, no entanto, somente terá efeito real após a finalização do processo ser devolvido. Até o momento, apenas dois magistrados emitiram seus votos. Gilmar Mendes, responsável pelo caso, sustentou a manutenção do foro privilegiado mesmo em julgamentos de situações após o término de mandatos de políticos.
O voto foi respaldado pelo ministro Cristiano Zanin.
Entendimento sobre o Foro por Prerrogativa de Função
No ano de 2018, a Suprema Corte estabeleceu que a prerrogativa de função somente seria válida para delitos cometidos durante o exercício do cargo parlamentar e em decorrência dele. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou estar convencido de que a competência dos tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após o encerramento das funções públicas, por qualquer motivo (renúncia, não reeleição, cassação etc.).
‘Proponho que o Plenário reexamine a questão, a fim de determinar que a saída do cargo só exclui o foro privativo em situações de delitos praticados antes da posse no cargo ou, ainda, daqueles que não guardam relação com a função exercida; em relação aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve persistir mesmo após o término das funções’, destacou Gilmar Mendes em seu voto, defendendo a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processos em andamento.
Processos em Curso e a Prerrogativa de Função
O debate se concentra na viabilidade de ser estabelecida a competência do Supremo em casos de sucessivas alterações de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não possua, explicitamente, foro na Suprema Corte.
A decisão em questão diz respeito a um habeas corpus protocolado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que solicita a declaração de incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgá-lo por suposto envolvimento em ‘rachadinha’ entre os anos de 2007 e 2015. O argumento se baseia no fato de que, desde 2007, ele ocupou cargos com foro privilegiado de modo ininterrupto, o que o leva a crer que a competência para o julgamento é do Supremo.
Casos Após o Fim de Mandatos e Crimes Funcionais
A discussão abrange a possibilidade de fixação da competência do Supremo em cenários de alternância de mandatos eletivos, inclusive quando um dos cargos não possuir, especificamente, foro na Suprema Corte. O julgamento em destaque envolve um pedido de habeas corpus feito pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que requer a declaração de incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgá-lo por alegada prática de ‘rachadinha’ entre os anos de 2007 e 2015. A justificativa se embasa no fato de que, desde 2007, ele ocupou cargos com foro privilegiado de forma ininterrupta.
Leonardo Ribbeiro
Fonte: @cnnbrasil
Fonte: © Direto News
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