Mais de 66% das escolas que firmaram integralmente matrículas em 2023-2024 cerram declaração. Dados para calcular 2ª parcela do programa, termos: etapa de declaração, matrículas pactuadas, escola em Tempo Integral, ciclo federativo, declaração de matrículas, Simec, 2ª parcela pagamento, quantidade efectiva criada, Módulo ETI, Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação.
As redes escolares dos estados e municípios têm até 6 de maio, próxima segunda-feira, para finalizar a fase de declaração de matrículas estabelecidas no Programa Escola em Tempo Integral, para o ciclo 2023-2024.
Lembramos a importância do registro de matrículas no prazo estabelecido para garantir a participação no Programa Escola em Tempo Integral, pois a declaração de matrículas é fundamental para a organização das atividades educacionais previstas. Não deixe de completar o processo de matrículas dentro do prazo estipulado.
Progresso nas Declarações de Matrículas
No mais recente relatório do programa, divulgado nesta quinta-feira, 2 de maio, pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB), foi revelado que, das 4.716 redes estaduais, municipais e distrital que estabeleceram registro de matrículas de tempo integral, 3.145 (66,7%) haviam concluído a declaração. Ainda, 1.571 redes, entre estaduais e municipais, estão pendentes de finalizar esse processo.
Na etapa de declaração de matrículas, as secretarias estaduais, municipais e distrital têm a incumbência de acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e fazer o registro, na aba ‘Declaração’ do Módulo ETI, das matrículas pactuadas na fase anterior que foram efetivamente criadas nos anos de 2023 e/ou 2024, conforme cada rede. Além disso, devem informar a quantidade de matrículas efetivamente criada por etapa e por modalidade.
Esses dados serão utilizados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de fomento do programa, de acordo com o disposto na Portaria nº 1495/2023. Essa determinação considerará a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC. Se houver uma declaração de matrículas em número inferior ao pactuado pelo ente, o valor da segunda parcela pode ser reduzido comparado ao da primeira.
Estados e Municípios Cuidadosos na Declaração de Matrículas
Durante o processo de declaração, estados e municípios têm a possibilidade de comunicar possíveis alterações relacionadas à distribuição de matrículas por etapas e modalidades informadas na pactuação, desde que justifiquem as mudanças.
De acordo com o levantamento apresentado, das 4.689 redes municipais que estabeleceram matrículas no âmbito do programa, 3.134 (66,8%) finalizaram a etapa de declaração de matrículas. Dessas, 3.074 (98,1%) confirmaram a criação de 100% das matrículas pactuadas.
Em relação às redes estaduais, estados como Acre, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins demonstraram zelo ao finalizarem a declaração e confirmarem todas as suas matrículas pactuadas. Além disso, Alagoas e Amazonas também concluíram a declaração.
Conforme os dados, das 1.000.548 matrículas pactuadas pelas redes estaduais e municipais, 422.590 (42,2%) foram confirmadas pelos entes que completaram a etapa de declaração. Esse total equivale a 98,5% das 428.831 matrículas pactuadas por essas redes.
Promoção do Tempo Integral na Educação
O Programa Escola em Tempo Integral é uma iniciativa que busca fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Sob coordenação da SEB/MEC, tem como propósito viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), uma política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo