Regra nova: Chamadas curtas, até seis segundos, encerradas por quem as fez ou recebeu, são classificadas assim: ligações, telefônicas consideradas, abusivas; chamadas curtas, sem diálogo; linha, pode estar bloqueada. Intermediários: ligações infrutíferes, chamadas sem diálogo.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) intensificou a fiscalização contra as ligações abusivas. Essas chamadas em massa, que bombardeiam os consumidores com ofertas de produtos e serviços, estão sendo ainda mais combatidas para proteger a população de possíveis inconveniências.
Além disso, a Anatel também está atenta às ligações indesejadas. Essas chamadas molestadoras, que interferem na rotina cotidiana das pessoas, estão sendo alvo de medidas mais rigorosas para coibir essa prática invasiva. É importante adotar medidas para evitar receber ligações ilegais e proteger a privacidade dos consumidores.
Novas Regras para Ligações Abusivas
Pela nova norma em vigor a partir de 1º de junho, será qualificada como chamada curta aquela com duração de até seis segundos e encerrada por quem a fez ou a recebeu. Segundo o critério atual, é considerada chamada curta a ligação de até três segundos, seguida pela caixa postal. A mudança decorre da constatação da agência reguladora de que as empresas de telesserviços têm prolongado o tempo das chamadas para entre quatro e seis segundos, com o intuito de evitar a métrica estabelecida.
Aumento de Ligações Consideradas Abusivas
O acompanhamento indicou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos, conforme mencionado pelo site da Anatel. Uma novidade é que, a partir de junho, a própria Anatel terá a capacidade de ordenar o bloqueio da linha se identificar a ligação como abusiva. Mesmo com a extensão da duração das ligações consideradas abusivas, permanece o limite de bloqueio por 15 dias para empresas que fizeram mais de 100 mil chamadas curtas por dia, sendo 85% delas desse tipo.
Medidas de Controle
O portal ‘Qual Empresa Me Ligou’ mantém seu funcionamento normal e permite identificar o CNPJ e a razão social da empresa que realizou a ligação. Decidida por unanimidade em reunião do Conselho Diretor da Anatel em 25 de abril, ampliou-se a exigência do código 0303 para atividades de cobrança, doações e outras práticas com uso intenso de ligações. Em 2019, a agência lançou a plataforma ‘Não Me Perturbe’, que resultou no bloqueio de 909 usuários e na assinatura de 143 termos de compromisso de boas práticas com empresas de telesserviços.
Multas e Fiscalização
Os 24 processos administrativos instaurados resultaram em R$ 28,2 milhões em multas aplicadas a empresas que desrespeitaram as normas, segundo informações da Anatel. A agência demonstra rigidez na fiscalização e cumprimento das regras para coibir ligações abusivas e indesejadas. O uso do código 0303 e o portal ‘Qual Empresa Me Ligou’ fornecem ferramentas essenciais aos consumidores para identificar e evitar ligações molestadoras.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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