Juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ), recebeu indícios mínimos de autoria e materialidade para investigar ação penal de intimidação ou coação contra testemunhas sobre atividade laborativa idosos, justificando medida excepcional de cárcere.
A juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, decidiu receber uma denúncia por tentativa de estelionato e vilipêndio a cadáver contra Érika de Souza Vieira Nunes, após constatar indícios de autoria e materialidade do crime.
É importante reconhecer o papel fundamental da juíza como juiz em garantir que a justiça seja feita e que casos como esse sejam devidamente analisados e julgados pelos tribunais competentes.
Juíza avalia acusação de saque em nome de falecido empréstimo
A juíza está diante de uma situação peculiar: Érika Nunes é acusada de tentar sacar dinheiro de um empréstimo em nome de seu tio falecido, Paulo Roberto Braga. O caso chama atenção pela bizarra cena de Érika levando seu tio já morto a uma agência bancária para efetuar o saque. Um roteiro que mais se assemelha a uma obra de ficção do que a uma transação bancária.
A denúncia do Ministério Público aponta que o empréstimo de quase R$ 18 mil fora contratado por Braga em vida, porém o saque não poderia ser efetuado após seu falecimento. É como se tentassem sacar água de uma pedra, ou no caso, dinheiro de um defunto. Felizmente, a ação foi interrompida a tempo pelos funcionários do banco, que logo perceberam a situação inusitada.
Juíza analisa indícios mínimos de autoria e materialidade
A julgadora concordou que existem indícios mínimos de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal. Porém, ponderou que Érika, ré primária e com residência fixa, não representava ameaça à ordem pública em liberdade. Um verdadeiro quebra-cabeça judicial envolvendo um saque póstumo e uma acusada que, ao que parece, não tem vocação para a área de finanças.
A juíza foi clara ao sinalizar que não há evidências de intimidação ou coação de testemunhas por parte da acusada, afastando assim a necessidade de prisão preventiva. Além disso, ressaltou que o tipo de atividade laborativa exercida pela indiciada não envolvia o cuidado de idosos, o que eliminou a preocupação com possíveis vítimas vulneráveis.
Decisão sobre medidas cautelares pela juíza
Apesar da ampla repercussão do caso, a juíza não se deixou influenciar pelo alvoroço midiático. Com maturidade e fundamentação legal, ela determinou que Érika se apresente mensalmente ao cartório do juízo, mantenha o endereço atualizado e não se ausente da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial. Medidas sensatas que buscam conciliar a necessidade de garantir a ordem processual com a proteção dos direitos da acusada.
O caso de Érika Nunes certamente desperta curiosidade e reflexão sobre os limites da conduta humana. Uma história que mistura tragédia pessoal, inusitada tentativa de saque e a análise rigorosa da juíza para assegurar uma justa resolução. A Justiça, mais uma vez, sendo exercida com equilíbrio e imparcialidade diante de situações que desafiam o senso comum.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo