Sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho de Mato Grosso do Sul reconhece responsabilidade pelo acidente sofrido pelo açougueiro, na atividade amplamente insegura, com risco decorrido. Medidas preventivas dispensadas. (148 caracteres)
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que um supermercado de Mato Grosso do Sul foi considerado responsável por um acidente com um auxiliar de açougueiro. O trabalhador cortou o antebraço esquerdo com uma faca durante o expediente. Segundo o colegiado, o trabalho apresentava um grau de risco significativo, o que torna a empresa responsável pelos danos causados pelo acidente.
É essencial que os empregadores garantam a segurança no local de trabalho para evitar acidentes. Neste caso, a decisão destaca a importância de medidas preventivas no açougue, visando a proteção dos funcionários e evitando situações que possam resultar em acidentes. A segurança no trabalho é fundamental para o bem-estar de todos os envolvidos.
Entendendo a Responsabilidade em Casos de Acidente de Açougueiro
Quando se trata de um acidente de açougueiro, é fundamental compreender a responsabilidade diante do risco inerente à atividade. No caso mencionado, o trabalhador sofreu um incidente enquanto realizava suas tarefas no açougue. A carne, inesperadamente, caiu sobre ele, resultando em um corte significativo no antebraço esquerdo.
A empresa, por sua vez, alegou que o acidente foi causado exclusivamente por um ato inseguro do trabalhador, que supostamente não fixou adequadamente a carne no gancho. Diante desse cenário, como determinar a responsabilidade neste ambiente de trabalho?
Medidas Preventivas e Responsabilidades
É crucial analisar as medidas preventivas adotadas pela empresa para mitigar os riscos relacionados à atividade de desossa. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região considerou que o acidente decorreu de um ato inseguro do trabalhador, excluindo a responsabilidade do empregador.
No entanto, a relatora do recurso de revista do açougueiro ressaltou que a empresa deve assumir o risco envolvido em atividades consideradas de risco, independentemente da culpa. O desprendimento da carne do gancho, que resultou no corte, foi enquadrado dentro de um amplo conceito de risco que demanda a responsabilidade do empregador.
Conclusão e Decisão Unânime
Diante desse contexto, a decisão unânime apontou para a necessidade de reavaliação dos recursos ordinários relacionados aos valores das indenizações. O processo retornou ao TRT para uma análise mais aprofundada.
Em suma, a compreensão do conceito de risco em atividades específicas, como a realizada por um açougueiro, é essencial para determinar a responsabilidade em casos de acidentes de trabalho. A decisão final reiterou a importância de considerar o ambiente laboral e as medidas preventivas adotadas, mesmo diante de atos inseguros por parte do trabalhador.
Fonte: © Conjur
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