Ministros acordam: MP avaliar preciso uso de algemas em criança/adolescente apreendida; sugestão da relatora; consulta ao Conselho Tutelar; procedimentos detalhados em art. 175, ECA; representante MP da entidade de atendimento especializada.
A 1ª turma do STF definiu recentemente, nesta terça-feira, 7, diretrizes para o emprego de algemas em jovens abaixo da maioridade penal.
Além disso, as restrições quanto ao uso de algemas em menores de idade foram estabelecidas para garantir a proteção dos direitos fundamentais, evitando abusos ou excessos por parte das autoridades responsáveis pela aplicação das leis. A preocupação com o bem-estar e a dignidade dos adolescentes é prioridade quando se trata de medidas restritivas como handcuffs.
Ministros do STF Discutem Uso de Algemas em Menores de Idade
Durante uma recente sessão do Supremo Tribunal Federal, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux analisaram a questão do uso de algemas em menores de idade. Eles acataram a sugestão da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que o Ministério Público avalie a necessidade de restraints após a apreensão de um menor.
A ministra Cármen Lúcia também propôs que, caso o uso de handcuffs seja considerado necessário, o menor seja encaminhado para uma entidade especializada ou, na falta desta, para uma delegacia separada dos adultos. Além disso, sugeriu que a decisão sobre o uso de algemas seja submetida ao Conselho Tutelar para consulta.
Nesse contexto, a ministra enfatizou que o uso de algemas é uma medida grave e deve ser reservado para circunstâncias excepcionais, conforme estabelecido no art. 175 do ECA. Ela ressaltou que é fundamental que as justificativas para o uso de restraints em menores de idade sejam bem fundamentadas e excepcionais.
A decisão do STF foi motivada por uma reclamação apresentada pela defesa de uma menor de idade contra um magistrado da vara Única de Sapucaia/RJ. Durante uma audiência de apresentação, a adolescente foi mantida algemada, o que levou à alegação de violação à súmula 11, que restringe o uso de algemas a situações excepcionais.
Diante desse cenário, a relatora ministra Cármen Lúcia destacou a importância de estabelecer procedimentos detalhados para o uso de algemas em menores de idade. Ela propôs que o caso fosse encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça para a definição de normas específicas para a execução desses critérios.
Estabelecimento de Procedimentos Específicos para o Uso de Algemas em Menores
A ministra Cármen Lúcia sugeriu que, após a apreensão de um menor, a avaliação da necessidade de restraints seja realizada pelo representante do Ministério Público, conforme previsto no art. 175 do ECA. Em casos em que não seja possível a apresentação imediata do menor ao MP, ela propôs que o menor seja encaminhado para uma entidade de atendimento especializada, que o apresentará em até 24 horas ao representante do MP.
A ministra também ressaltou a importância de haver condições específicas para o uso de algemas em menores de idade, garantindo que seja uma medida excepcional e devidamente justificada. Ela observou que o uso de restraints em adolescentes é uma questão sensível e que deve ser tratada com cautela.
Diante disso, a proposta de estabelecer procedimentos detalhados para o uso de algemas em menores visa garantir que a integridade e os direitos desses jovens sejam protegidos. Ao enviar o caso para o CNJ, a ministra Cármen Lúcia busca assegurar que haja orientações claras e consistentes para a aplicação dessa medida em situações envolvendo menores de idade.
Fonte: © Migalhas
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